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Artigo 9º da Medida Provisória nº 113 de 26 de Março de 2003

Estabelece normas para a comercialização da produção de soja da safra de 2003 e dá outras providências.

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Art. 9º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º da Medida Provisória 113 de 26 de Março de 2003