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Artigo 6º da Medida Provisória nº 113 de 26 de Março de 2003

Estabelece normas para a comercialização da produção de soja da safra de 2003 e dá outras providências.

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Art. 6º

É vedado às instituições financeiras oficiais de crédito aplicar recursos no financiamento da produção e plantio de variedades de soja obtidas em desacordo com a legislação em vigor.

Art. 6º da Medida Provisória 113 de 26 de Março de 2003