Artigo 5º da Medida Provisória nº 113 de 26 de Março de 2003
Estabelece normas para a comercialização da produção de soja da safra de 2003 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Para o plantio da safra de soja de 2004 e posteriores, deverão ser observados, rigorosamente, os termos da legislação vigente, especialmente da Lei nº 8.974, de 199 5, e demais instrumentos legais pertinentes.