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Artigo 2º da Medida Provisória nº 1.125 de 14 de Junho de 2022

Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

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Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Medida Provisória 1.125 /2022