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Artigo 1º da Medida Provisória nº 1.123 de 9 de Junho de 2022

Altera a Lei nº 12.598, de 21 de março de 2012, que estabelece normas especiais para as compras, as contratações e o desenvolvimento de produtos e de sistemas de defesa, e dispõe sobre regras de incentivo à área estratégica de defesa.

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Art. 1º

A Lei nº 12.598, de 21 de março de 2012 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º-A As Empresas Estratégicas de Defesa - EED são essenciais para a promoção do desenvolvimento científico e tecnológico brasileiro e fundamentais para preservação da segurança e defesa nacional contra ameaças externas." (NR) "CAPÍTULO I-A

Art. 1º da Medida Provisória 1.123 /2022