Medida Provisória nº 1.122 de 8 de Junho de 2022
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reabre o prazo de opção de servidores dos ex-Territórios Federais para serem enquadrados nas carreiras de Finanças e Controle e de Planejamento e Orçamento e o prazo de opção dos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo da Carreira de Magistério do Ensino Básico dos ex-Territórios para serem enquadrados na Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, de que tratam os art. 29 e art. 34 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 8 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República
Fica reaberto, até 11 de agosto de 2022, o prazo para a opção pelo enquadramento na forma prevista no art. 29 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018.
Fica reaberto, até 11 de agosto de 2022, o prazo para a opção pelo enquadramento nas formas previstas no caput e no § 15 do art. 34 da Lei nº 13.681, de 2018.
Aplica-se aos servidores que fizerem a opção de que trata o caput o disposto nos § 4º a § 10 do art. 34 da Lei nº 13.681, de 2018.
Os requerimentos para o enquadramento de que tratam o caput do art. 1º e o caput do art. 2º dos servidores dos ex-Territórios do Amapá, de Roraima e de Rondônia incorporados a quadro em extinção da União inadmitidos por intempestividade serão, ex officio , reanalisados pela administração pública federal, independentemente da apresentação de novo requerimento pelos interessados.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.6.2022