Artigo 1º, Inciso II da Medida Provisória nº 1.120 de 6 de Junho de 2022
Transforma Funções Gratificadas em Cargos Comissionados de Direção e Cargos Comissionados de Gerência Executiva destinados à Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ e altera a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam transformadas, sem aumento de despesa, setenta Funções Gratificadas - FG-1, oitenta FG-2 e quarenta e sete FG-3 nos seguintes Cargos Comissionados de Direção - CD e Cargos Comissionados de Gerência Executiva - CGE:
I
dois CD II; e
II
seis CGE IV.
Parágrafo único
A transformação de que trata o caput produzirá efeitos somente a partir da data de entrada em vigor do decreto de alteração do Regulamento e do Quadro Demonstrativo dos Cargos Comissionados e dos Cargos Comissionados Técnicos da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ.