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Artigo 1º, Inciso I da Medida Provisória nº 1.120 de 6 de Junho de 2022

Transforma Funções Gratificadas em Cargos Comissionados de Direção e Cargos Comissionados de Gerência Executiva destinados à Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ e altera a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.

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Art. 1º

Ficam transformadas, sem aumento de despesa, setenta Funções Gratificadas - FG-1, oitenta FG-2 e quarenta e sete FG-3 nos seguintes Cargos Comissionados de Direção - CD e Cargos Comissionados de Gerência Executiva - CGE:

I

dois CD II; e

II

seis CGE IV.

Parágrafo único

A transformação de que trata o caput produzirá efeitos somente a partir da data de entrada em vigor do decreto de alteração do Regulamento e do Quadro Demonstrativo dos Cargos Comissionados e dos Cargos Comissionados Técnicos da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ.

Anexo

Texto

ANEXO (Anexo I à Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001) "TABELA IV Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ 1 - CARGOS COMISSIONADOS DE DIREÇÃO CD I 1 CD II 4 SUBTOTAL 5 2 - CARGOS COMISSIONADOS DE GERÊNCIA EXECUTIVA CGE I 5 CGE II 5 CGE III 20 CGE IV 6 SUBTOTAL 36 3 - CARGOS COMISSIONADOS DE ASSESSORIA CA II 8 SUBTOTAL 8 4 - CARGOS COMISSIONADOS TÉCNICOS CCT I 13 CCT II 5 CCT III 14 CCT IV 56 CCT V 1 SUBTOTAL 89 TOTAL GERAL 138