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Artigo 9º, Parágrafo Único da Medida Provisória nº 112 de 27 de Novembro de 1989

Cria Área de Livre Comércio no Município de Tabatinga, no Estado do Amazonas, e dá outras providências.

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Art. 9º

A ALCT ficará sob a administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa.

Parágrafo único

Fica o Poder Executivo autorizado a adequar as estruturas administrativas da Superintendência da Zona Franca de Manaus, visando a atender às disposições desta Medida Provisória.