Artigo 9º, Parágrafo Único da Medida Provisória nº 112 de 27 de Novembro de 1989
Cria Área de Livre Comércio no Município de Tabatinga, no Estado do Amazonas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A ALCT ficará sob a administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa.
Parágrafo único
Fica o Poder Executivo autorizado a adequar as estruturas administrativas da Superintendência da Zona Franca de Manaus, visando a atender às disposições desta Medida Provisória.