JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 4º, Parágrafo Único da Medida Provisória nº 112 de 27 de Novembro de 1989

Cria Área de Livre Comércio no Município de Tabatinga, no Estado do Amazonas, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Os produtos nacionais, destinados à ALCT, para fins de que trata os incisos I a VII do art. 3º, gozarão de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Parágrafo único

A isenção do Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação dependerá de convênio celebrado nos termos da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975.