Artigo 4º da Medida Provisória nº 112 de 27 de Novembro de 1989
Cria Área de Livre Comércio no Município de Tabatinga, no Estado do Amazonas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os produtos nacionais, destinados à ALCT, para fins de que trata os incisos I a VII do art. 3º, gozarão de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Parágrafo único
A isenção do Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação dependerá de convênio celebrado nos termos da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975.