JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Parágrafo Único da Medida Provisória nº 112 de 27 de Novembro de 1989

Cria Área de Livre Comércio no Município de Tabatinga, no Estado do Amazonas, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O Poder Executivo fará demarcar, à margem esquerda do Rio Solimões, uma área contínua com superfície de 20 km², envolvendo o perímetro urbano da Cidade de Tabatinga, onde se instalará a Área de Livre Comércio de Tabatinga - ALCT, que incluirá espaço próprio para o entrepostamento de produtos a serem nacionalizados ou reexportados.

Parágrafo único

Considera-se integrada à ALCT a faixa de superfície dos rios a ela adjacentes, nas proximidades de seus portos, observadas as disposições dos Tratados e Convenções Internacionais.