Artigo 2º, Parágrafo Único da Medida Provisória nº 112 de 27 de Novembro de 1989
Cria Área de Livre Comércio no Município de Tabatinga, no Estado do Amazonas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Poder Executivo fará demarcar, à margem esquerda do Rio Solimões, uma área contínua com superfície de 20 km², envolvendo o perímetro urbano da Cidade de Tabatinga, onde se instalará a Área de Livre Comércio de Tabatinga - ALCT, que incluirá espaço próprio para o entrepostamento de produtos a serem nacionalizados ou reexportados.
Parágrafo único
Considera-se integrada à ALCT a faixa de superfície dos rios a ela adjacentes, nas proximidades de seus portos, observadas as disposições dos Tratados e Convenções Internacionais.