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Artigo 1º da Medida Provisória nº 112 de 27 de Novembro de 1989

Cria Área de Livre Comércio no Município de Tabatinga, no Estado do Amazonas, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criada, no Município de Tabatinga, Estado do Amazonas, área de livre comércio de importação e exportação e de regime fiscal especial, estabelecida com a finalidade de promover o desenvolvimento da região de fronteira do extremo oeste daquele Estado.