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Artigo 7º da Medida Provisória nº 112 de 21 de Março de 2003

Cria cargos na Carreira Policial Federal e o Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal e dá outras providências.

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Art. 7º

O desenvolvimento do servidor do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal ocorrerá mediante progressão funcional, na forma do regulamento.

Art. 7º da Medida Provisória 112 de 21 de Março de 2003