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Artigo 5º da Medida Provisória nº 112 de 21 de Março de 2003

Cria cargos na Carreira Policial Federal e o Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal e dá outras providências.

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Art. 5º

Serão redistribuídos para o Departamento de Polícia Federal duzentos e quarenta cargos de nível superior e mil, duzentos e sessenta cargos de nível intermediário do Plano de Classificação de Cargos a que se refere a Lei nº 5.645, de 1970, sendo transformados nos seus correspondentes do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal.

Art. 5º da Medida Provisória 112 de 21 de Março de 2003