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Artigo 3º, Parágrafo Único da Medida Provisória nº 112 de 21 de Março de 2003

Cria cargos na Carreira Policial Federal e o Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal e dá outras providências.

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Art. 3º

O vencimento básico dos cargos de que trata o art. 2º são os constantes do Anexo II.

Parágrafo único

Sobre os valores da tabela constante do Anexo II incidirá qualquer índice concedido a título de revisão geral da remuneração dos servidores públicos federais, a partir de janeiro de 2003.

Art. 3º, Parágrafo Único da Medida Provisória 112 de 21 de Março de 2003