Artigo 3º, Parágrafo Único da Medida Provisória nº 112 de 21 de Março de 2003
Cria cargos na Carreira Policial Federal e o Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O vencimento básico dos cargos de que trata o art. 2º são os constantes do Anexo II.
Parágrafo único
Sobre os valores da tabela constante do Anexo II incidirá qualquer índice concedido a título de revisão geral da remuneração dos servidores públicos federais, a partir de janeiro de 2003.