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Artigo 2º, Parágrafo 6 da Medida Provisória nº 112 de 21 de Março de 2003

Cria cargos na Carreira Policial Federal e o Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica estruturado o Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal, composto pelos cargos de provimento efetivo, regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que não estejam organizados em carreiras, pertencentes ao Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia Federal na data de vigência desta Medida Provisória, mediante enquadramento dos servidores, de acordo com as respectivas atribuições, requisitos de formação profissional e posição relativa na tabela, conforme o constante do Anexo I.

§ 1º

O enquadramento dos servidores de que trata o caput , na tabela de vencimento, obedecerá à posição relativa na tabela, conforme o constante do Anexo I.

§ 2º

Na aplicação do disposto neste artigo, não poderá ocorrer mudança de nível.

§ 3º

O enquadramento de que trata este artigodar-se-á mediante opção irretratável do servidor, a ser formalizada no prazo de sessenta dias, a contar da vigência desta Medida Provisória.

§ 4º

Os servidores ocupantes dos cargos a que se refere o caput que não optarem na forma do § 3º serão redistribuídos para outros órgãos da Administração Pública Federal.

§ 5º

Os cargos de nível superior e intermediário das categorias funcionais da sistemática de classificação da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , do Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia Federal que estejam vagos na data da publicação desta Medida Provisória e os que vierem a vagar, serão transformados nos seus correspondentes do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal.

§ 6º

Os cargos de nível auxiliar integrantes do Plano a que se refere o caput serão extintos quando vagos.

§ 7º

O posicionamento dos inativos na tabela de remuneração será referenciado à situação em que se encontravam no momento de passagem para a inatividade.

Anexo

Texto

ANEXO I

TABELA DE CORRELAÇÃO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

CARGO

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGO

Cargos de nível superior, intermediário e auxiliar não organizados em carreira do Quadro de Pessoal da Polícia Federal.

A

III

III

ESPECIAL

Cargos de nível superior, interme-diário e auxiliar do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal.

II

II

I

I

B

VI

VI

C

V

V

IV

IV

III

III

II

II

I

I

C

VI

VI

B

V

V

IV

IV

III

III

II

II

I

I

D

V

V

A

IV

IV

III

III

II

II

I

I

ANEXO II

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL

(Em R$)

Cargos

Classe

Padrão

Nível do cargo

Superior

Intermediário

Auxiliar

Cargos do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal.

ESPECIAL

III

II

I

559,85

523,83

489,51

383,30

354,52

339,75

219,69

209,23

199,28

C

VI

V

IV

III

II

I

482,26

468,32

454,84

441,75

429,05

416,71

325,58

323,26

309,83

296,95

284,59

272,82

189,85

180,85

172,32

164,17

156,44

149,12

B

VI

V

IV

III

II

I

404,74

393,12

381,83

370,87

360,22

349,91

261,49

250,69

240,33

230,42

220,92

211,84

142,15

135,50

129,20

123,23

117,52

112,10

A

V

IV

III

II

I

339,89

330,15

276,84

268,90

261,19

203,15

194,80

160,93

154,33

148,01

106,93

102,04

86,33

82,38

78,61