Artigo 11 da Medida Provisória nº 112 de 21 de Março de 2003
Cria cargos na Carreira Policial Federal e o Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
As despesas decorrentes da aplicação desta Medida Provisória correrão à conta de dotações orçamentárias da União.