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Artigo 10º da Medida Provisória nº 112 de 21 de Março de 2003

Cria cargos na Carreira Policial Federal e o Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal e dá outras providências.

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Art. 10

A restrição de que trata o § 1º do art. 58 da Medida Provisória nº 2.229-43 , de 6 de setembro de 2001, não se aplica aos servidores pertencentes ao Plano a que se refere o art. 2º desta Medida Provisória.

Art. 10 da Medida Provisória 112 de 21 de Março de 2003