Artigo 10º da Medida Provisória nº 112 de 21 de Março de 2003
Cria cargos na Carreira Policial Federal e o Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A restrição de que trata o § 1º do art. 58 da Medida Provisória nº 2.229-43 , de 6 de setembro de 2001, não se aplica aos servidores pertencentes ao Plano a que se refere o art. 2º desta Medida Provisória.