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Artigo 3º da Medida Provisória nº 1.119 de 25 de Maio de 2022

Reabre o prazo de opção para o regime de previdência complementar e altera a Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012.

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Art. 3º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.