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Artigo 31 da Medida Provisória nº 1.116 de 4 de Maio de 2022

Institui o Programa Emprega + Mulheres e Jovens e altera a Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

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Art. 31

O disposto no § 4º do art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 , somente será aplicável aos contratos por prazo indeterminado celebrados após a publicação desta Medida Provisória.

Art. 31 da Medida Provisória 1.116 /2022