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Artigo 25, Parágrafo Único, Inciso IV da Medida Provisória nº 1.116 de 4 de Maio de 2022

Institui o Programa Emprega + Mulheres e Jovens e altera a Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

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Art. 25

Fica instituído o Projeto Nacional de Incentivo à Contratação de Aprendizes.

Parágrafo único

São objetivos do Projeto Nacional de Incentivo à Contratação de Aprendizes:

I

ampliar o acesso de adolescentes e jovens ao mercado de trabalho por meio da aprendizagem profissional;

II

garantir o cumprimento integral da cota de aprendizagem profissional;

III

ofertar incentivos para a regularização da contratação de aprendizes; e

IV

estabelecer procedimento especial para regularização da cota de aprendizagem profissional dos setores que apresentem baixa taxa de contratação de aprendizes.

Art. 25, Parágrafo Único, IV da Medida Provisória 1.116 /2022