Artigo 25, Parágrafo Único, Inciso II da Medida Provisória nº 1.116 de 4 de Maio de 2022
Institui o Programa Emprega + Mulheres e Jovens e altera a Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Acessar conteúdo completoArt. 25
Fica instituído o Projeto Nacional de Incentivo à Contratação de Aprendizes.
Parágrafo único
São objetivos do Projeto Nacional de Incentivo à Contratação de Aprendizes:
I
ampliar o acesso de adolescentes e jovens ao mercado de trabalho por meio da aprendizagem profissional;
II
garantir o cumprimento integral da cota de aprendizagem profissional;
III
ofertar incentivos para a regularização da contratação de aprendizes; e
IV
estabelecer procedimento especial para regularização da cota de aprendizagem profissional dos setores que apresentem baixa taxa de contratação de aprendizes.