JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 24, Parágrafo 1, Inciso I, Alínea e da Medida Provisória nº 1.116 de 4 de Maio de 2022

Institui o Programa Emprega + Mulheres e Jovens e altera a Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

Acessar conteúdo completo

Art. 24

Fica instituído o Selo Emprega + Mulher.

§ 1º

São objetivos do Selo Emprega + Mulher:

I

reconhecer as boas práticas de empregadores que visem, dentre outros:

a

ao estímulo à contratação, à ocupação de postos de liderança e à ascensão profissional de mulheres;

b

à divisão igualitária das responsabilidades parentais;

c

à promoção da cultura de igualdade entre mulheres e homens;

d

à oferta de acordos flexíveis de trabalho; e

e

à concessão de licenças para mulheres e homens que permitam o cuidado e a criação de vínculos com seus filhos; e

II

reconhecer as empresas que se destaquem pela organização, pela manutenção e pelo provimento de creches e pré-escolas para atender às necessidades de suas empregadas e de seus empregados.

§ 2º

Ato do Ministro de Estado do Trabalho e Previdência disporá sobre o regulamento do Selo Programa Emprega + Mulher.

Art. 24, §1º, I, e da Medida Provisória 1.116 /2022