Artigo 24, Parágrafo 1, Inciso I, Alínea b da Medida Provisória nº 1.116 de 4 de Maio de 2022
Institui o Programa Emprega + Mulheres e Jovens e altera a Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Acessar conteúdo completoArt. 24
Fica instituído o Selo Emprega + Mulher.
§ 1º
São objetivos do Selo Emprega + Mulher:
I
reconhecer as boas práticas de empregadores que visem, dentre outros:
a
ao estímulo à contratação, à ocupação de postos de liderança e à ascensão profissional de mulheres;
b
à divisão igualitária das responsabilidades parentais;
c
à promoção da cultura de igualdade entre mulheres e homens;
d
à oferta de acordos flexíveis de trabalho; e
e
à concessão de licenças para mulheres e homens que permitam o cuidado e a criação de vínculos com seus filhos; e
II
reconhecer as empresas que se destaquem pela organização, pela manutenção e pelo provimento de creches e pré-escolas para atender às necessidades de suas empregadas e de seus empregados.
§ 2º
Ato do Ministro de Estado do Trabalho e Previdência disporá sobre o regulamento do Selo Programa Emprega + Mulher.