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Artigo 1º, Inciso II, Alínea f da Medida Provisória nº 1.116 de 4 de Maio de 2022

Institui o Programa Emprega + Mulheres e Jovens e altera a Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

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Art. 1º

Fica instituído o Programa Emprega + Mulheres e Jovens, destinado à inserção e à manutenção de mulheres e jovens no mercado de trabalho por meio da implementação das seguintes medidas:

I

para apoio à parentalidade na primeira infância:

a

pagamento de reembolso-creche;

b

liberação de valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS para auxílio no pagamento de despesas com creche; e

c

manutenção ou subvenção de instituições de educação infantil pelos serviços sociais;

II

para flexibilização do regime de trabalho para apoio à parentalidade:

a

teletrabalho para mães empregadas e para pais empregados;

b

regime de tempo parcial;

c

regime especial de compensação de jornada de trabalho por meio de banco de horas;

d

jornada de doze horas trabalhadas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, quando a atividade permitir;

e

antecipação de férias individuais; e

f

horário de entrada e de saída flexíveis;

III

para qualificação de mulheres, em áreas estratégicas para a ascensão profissional:

a

liberação de valores do FGTS para auxílio no pagamento de despesas com qualificação;

b

suspensão do contrato de trabalho para fins de qualificação profissional; e

c

estímulo à ocupação das vagas de gratuidade dos serviços sociais autônomos por mulheres e priorização de mulheres vítimas de violência doméstica;

IV

para apoio ao retorno ao trabalho das mulheres após o término da licença-maternidade:

a

suspensão do contrato de trabalho de pais empregados para acompanhamento do desenvolvimento dos filhos; e

b

flexibilização do usufruto da prorrogação da licença-maternidade, conforme prevista na Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008 ; V - para reconhecimento de boas práticas na promoção da empregabilidade das mulheres: instituição do Selo Emprega + Mulher; e

VI

para incentivo à contratação de jovens por meio da aprendizagem profissional:

a

instituição do Projeto Nacional de Incentivo à Contratação de Aprendizes; e

b

alterações na aprendizagem profissional, prevista na Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 .

Art. 1º, II, f da Medida Provisória 1.116 /2022