Artigo 1º, Inciso I, Alínea a da Medida Provisória nº 1.116 de 4 de Maio de 2022
Institui o Programa Emprega + Mulheres e Jovens e altera a Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Programa Emprega + Mulheres e Jovens, destinado à inserção e à manutenção de mulheres e jovens no mercado de trabalho por meio da implementação das seguintes medidas:
I
para apoio à parentalidade na primeira infância:
a
pagamento de reembolso-creche;
b
liberação de valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS para auxílio no pagamento de despesas com creche; e
c
manutenção ou subvenção de instituições de educação infantil pelos serviços sociais;
II
para flexibilização do regime de trabalho para apoio à parentalidade:
a
teletrabalho para mães empregadas e para pais empregados;
b
regime de tempo parcial;
c
regime especial de compensação de jornada de trabalho por meio de banco de horas;
d
jornada de doze horas trabalhadas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, quando a atividade permitir;
e
antecipação de férias individuais; e
f
horário de entrada e de saída flexíveis;
III
para qualificação de mulheres, em áreas estratégicas para a ascensão profissional:
a
liberação de valores do FGTS para auxílio no pagamento de despesas com qualificação;
b
suspensão do contrato de trabalho para fins de qualificação profissional; e
c
estímulo à ocupação das vagas de gratuidade dos serviços sociais autônomos por mulheres e priorização de mulheres vítimas de violência doméstica;
IV
para apoio ao retorno ao trabalho das mulheres após o término da licença-maternidade:
a
suspensão do contrato de trabalho de pais empregados para acompanhamento do desenvolvimento dos filhos; e
b
flexibilização do usufruto da prorrogação da licença-maternidade, conforme prevista na Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008 ; V - para reconhecimento de boas práticas na promoção da empregabilidade das mulheres: instituição do Selo Emprega + Mulher; e
VI
para incentivo à contratação de jovens por meio da aprendizagem profissional:
a
instituição do Projeto Nacional de Incentivo à Contratação de Aprendizes; e
b
alterações na aprendizagem profissional, prevista na Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 .