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Artigo 2º da Medida Provisória nº 1.115 de 28 de Abril de 2022

Altera a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, que institui a contribuição social sobre o lucro das pessoas jurídicas.

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Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação.

Art. 2º da Medida Provisória 1.115 /2022