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Artigo 1º da Medida Provisória nº 1.115 de 28 de Abril de 2022

Altera a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, que institui a contribuição social sobre o lucro das pessoas jurídicas.

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Art. 1º

A Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) Parágrafo único. As alíquotas da contribuição de que tratam os incisos I e II-A do caput serão de 16% (dezesseis por cento) e de 21% (vinte e um por cento), respectivamente, até 31 de dezembro de 2022." (NR)

Art. 1º da Medida Provisória 1.115 /2022