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Artigo 9º, Parágrafo Único da Medida Provisória nº 1.112 de 31 de Março de 2022

Institui o Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária no País - Renovar e altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, a Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, e a Lei nº 11.080, de 30 de dezembro de 2004.

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Art. 9º

. Fica instituído o Conselho do Renovar.

Parágrafo único

A composição, a organização, as competências e o funcionamento do Conselho do Renovar serão estabelecidos em regulamento.

Art. 9º, Parágrafo Único da Medida Provisória 1.112 de 31 de Março de 2022