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Artigo 5º da Medida Provisória nº 1.112 de 31 de Março de 2022

Institui o Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária no País - Renovar e altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, a Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, e a Lei nº 11.080, de 30 de dezembro de 2004.

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Art. 5º

O Poder Executivo federal poderá instituir mecanismos para a realização de aporte de recursos nas iniciativas de que trata o art. 7º, a ser feito pelo beneficiário ou pelo parceiro privado, em decorrência da aquisição de novos veículos no âmbito do Renovar.

Art. 5º da Medida Provisória 1.112 de 31 de Março de 2022