Artigo 14 da Medida Provisória nº 1.112 de 31 de Março de 2022
Institui o Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária no País - Renovar e altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, a Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, e a Lei nº 11.080, de 30 de dezembro de 2004.
Acessar conteúdo completoArt. 14
A Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º-A (...) § 16. Os programas de infraestrutura de que tratam o caput deste artigo e o inciso III do § 1º do art. 1º compreenderão projetos de infraestrutura fixa ou rodante, incluídos os de renovação de frota circulante." (NR)