Artigo 11 da Medida Provisória nº 1.112 de 31 de Março de 2022
Institui o Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária no País - Renovar e altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, a Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, e a Lei nº 11.080, de 30 de dezembro de 2004.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O Conselho Nacional de Trânsito - Contran poderá definir procedimentos mais simplificados para a baixa definitiva do registro do bem elegível como sucata, para fins da atividade de desmonte ou de destruição, no âmbito do Renovar.