Art. 2º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo
Texto
ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito
UNIDADE: 74101 - Recursos sob Supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional - Ministério da Economia
ANEXO
Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO
E S F
G N D
R P
M O D
I U
F T E
VALOR
1031
Agropecuária Sustentável
1.200.000.000
Operações Especiais
20 608
1031 0281
Subvenção Econômica em Operações no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF (Lei nº 8.427, de 1992)
1.200.000.000
20 608
1031 0281 6500
Subvenção Econômica em Operações no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF (Lei nº 8.427, de 1992) - Nacional (Crédito Extraordinário)
1.200.000.000
F
3
1
90
0
300
1.200.000.000
TOTAL - FISCAL
1.200.000.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
1.200.000.000