Artigo 1º da Medida Provisória nº 1.111 de 30 de Março de 2022
Abre crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.200.000.000,00, para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.200.000.000,00 (um bilhão e duzentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.