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Artigo 1º da Medida Provisória nº 1.111 de 30 de Março de 2022

Abre crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.200.000.000,00, para o fim que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.200.000.000,00 (um bilhão e duzentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 1º da Medida Provisória 1.111 de 30 de Março de 2022