JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Medida Provisória nº 111 de 21 de Março 2003

Cria a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, da Presidência da República, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Ficam criados, na Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, da Presidência da República, um cargo de natureza especial de Secretário Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e um cargo de Secretário-Adjunto, código DAS 101.6.

Parágrafo único

O cargo de natureza especial referido no caput terá prerrogativas, garantias, vantagens e direitos equivalentes ao de Ministro de Estado e a remuneração de R$ 8.280,00 (oito mil, duzentos e oitenta reais).

Art. 4º da Medida Provisória 111 de 21 de Março 2003