Artigo 39, Parágrafo Único da Medida Provisória nº 1.109 de 25 de Março de 2022
Autoriza o Poder Executivo federal a dispor sobre a adoção, por empregados e empregadores, de medidas trabalhistas alternativas e sobre o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, para enfrentamento das consequências sociais e econômicas de estado de calamidade pública em âmbito nacional ou em âmbito estadual, distrital ou municipal reconhecido pelo Poder Executivo federal.
Acessar conteúdo completoArt. 39
O empregador e o empregado poderão, em comum acordo, optar pelo cancelamento de aviso prévio em curso.
Parágrafo único
Na hipótese de cancelamento do aviso prévio na forma prevista no caput , as partes poderão adotar as medidas do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.