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Artigo 2º da Medida Provisória nº 1.107 de 17 de Março de 2022

I nstitui o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores - SIM Digital e altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e a Lei nº 13.636, de 20 de março de 2018, para estabelecer medidas de estímulo ao empreendedorismo popular e à formalização dos pequenos negócios.

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Art. 2º

Fica instituído o SIM Digital, vinculado ao Ministério do Trabalho e Previdência, com os seguintes objetivos:

I

criar incentivos à formalização do trabalho e ao empreendedorismo;

II

incentivar a inclusão financeira e o acesso ao crédito para empreendedores excluídos do sistema financeiro; e

III

ampliar os mecanismos de garantia para a concessão de microcrédito produtivo para empreendedores, inclusive por meio do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado - PNMPO, instituído pela Lei nº 13.636, de 20 de março de 2018.

Art. 2º da Medida Provisória 1.107 de 17 de Março de 2022