Artigo 17, Inciso IV da Medida Provisória nº 1.107 de 17 de Março de 2022
I nstitui o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores - SIM Digital e altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e a Lei nº 13.636, de 20 de março de 2018, para estabelecer medidas de estímulo ao empreendedorismo popular e à formalização dos pequenos negócios.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Ficam revogados:
I
os seguintes dispositivos da Lei nº 8.036, de 1990:
a
o § 5º do art. 12;
b
do art. 23: 1. os incisos II e III do § 1º ; e 2. a alínea "a" do § 2º ;
II
o art. 6º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , na parte em que altera o caput do art. 22 da Lei nº 8.036, de 1990;
III
o art. 4º da Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013 , na parte em que inclui o § 3º no art. 32-C da Lei nº 8.212, de 1991 ;
IV
os seguintes dispositivos do art. 7º da Lei nº 13.636, de 2018:
a
os incisos I e II do caput ; e
b
os incisos V a XV do § 1º ;
V
o art. 1º da Lei nº 13.778, de 26 de dezembro de 2018 , na parte em que altera os § 2º e § 3º do art. 9º da Lei nº 8.036, de 1990; (Revogado, na parte em que altera o § 3º do art. 9º, pela Medida Provisória 1.110, de 2022)
VI
o art. 2º da Lei nº 13.932, de 11 de dezembro de 2019:
a
na parte em que altera o § 7º do art. 5º da Lei nº 8.036, de 1990;
b
na parte em que altera o inciso VI do caput do art. 7º da Lei nº 8.036, de 1990;
c
na parte em que altera o caput do art. 17-A da Lei nº 8.036, de 1990; e
d
na parte em que altera os seguintes dispositivos do art. 23 da Lei nº 8.036, de 1990: 1. o caput ; 2. os incisos V e VI do § 1º ; e 3. a alínea "c" do § 2º ; e
VII
o art. 10 da Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020:
a
na parte em que altera o caput do art. 1º da Lei nº 13.636, de 2018;
b
na parte em que altera o § 4º do art. 3º da Lei nº 13.636, de 2018; e
c
na parte em que altera o caput e o inciso II do caput do art. 6º da Lei nº 13.636, de 2018.