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Artigo 10º da Medida Provisória nº 1.107 de 17 de Março de 2022

I nstitui o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores - SIM Digital e altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e a Lei nº 13.636, de 20 de março de 2018, para estabelecer medidas de estímulo ao empreendedorismo popular e à formalização dos pequenos negócios.

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Art. 10

Fica o empregador doméstico obrigado: (Revogado pela Medida Provisória nº 1.110, de 2022) Produção de efeitos Vigência encerrada

I

a pagar a remuneração devida ao empregado doméstico até o sétimo dia do mês seguinte ao da competência e a arrecadar e recolher a contribuição prevista no inciso I do caput do art. 34 da Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015 ; e (Revogado pela Medida Provisória nº 1.110, de 2022) Produção de efeitos Vigência encerrada

II

a arrecadar e recolher as contribuições, os depósitos e o imposto a seu cargo de que tratam os incisos II, III , IV , V e VI do caput do art. 34 da Lei Complementar nº 150, de 2015 , até o vigésimo dia do mês seguinte ao da competência. (Revogado pela Medida Provisória nº 1.110, de 2022) Produção de efeitos Vigência encerrada

§ 1º

Os valores previstos nos incisos I , II , III e VI do caput do art. 34 da Lei Complementar nº 150, de 2015 , não recolhidos até a data de vencimento ficarão sujeitos à incidência de encargos legais na forma prevista na legislação do imposto sobre a renda. (Revogado pela Medida Provisória nº 1.110, de 2022) Produção de efeitos Vigência encerrada

§ 2º

Os valores previstos nos incisos IV e V do caput do art. 34 da Lei Complementar nº 150, de 2015, referentes ao FGTS não recolhidos até a data de vencimento serão corrigidos e terão a incidência de multa, conforme disposto na Lei nº 8.036, de 1990 . (Revogado pela Medida Provisória nº 1.110, de 2022) Produção de efeitos Vigência encerrada

Art. 10 da Medida Provisória 1.107 de 17 de Março de 2022