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Artigo 3º da Medida Provisória nº 1.105 de 17 de Março de 2022

Dispõe sobre a possibilidade de movimentação da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.

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Art. 3º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.