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Artigo 1º da Medida Provisória nº 1.105 de 17 de Março de 2022

Dispõe sobre a possibilidade de movimentação da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.

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Art. 1º

Esta Medida Provisória dispõe sobre a possibilidade de movimentação da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.

Art. 1º da Medida Provisória 1.105 de 17 de Março de 2022