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Artigo 34, Inciso V da Medida Provisória nº 1.103 de 15 de Março de 2022

Dispõe sobre a emissão de Letra de Risco de Seguro por meio de Sociedade Seguradora de Propósito Específico, as regras gerais aplicáveis à securitização de direitos creditórios e à emissão de Certificados de Recebíveis, e a flexibilização do requisito de instituição financeira para a prestação do serviço de escrituração e de custódia de valores mobiliários.

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Art. 34

Ficam revogados:

I

os seguintes dispositivos da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997:

a

o parágrafo único do art. 6º; e

b

os art. 7º ao art. 16;

II

o art. 57 da Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004 , na parte em que altera os art. 8º e art. 16 da Lei nº 9.514, de 1997;

III

os seguintes dispositivos da Lei nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004:

a

o parágrafo único do art. 36; e

b

os art. 37 ao art. 40;

IV

o art. 31 da Lei nº 12.810, de 2013;

V

o art. 1º da Lei nº 13.331, de 1º de setembro de 2016 , na parte em que altera o art. 37 da Lei nº 11.076, de 2004 ; e

VI

o art. 43 da Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020 , na parte em que altera os art. 36 e art. 37 da Lei nº 11.076, de 2004 .

Art. 34, V da Medida Provisória 1.103 de 15 de Março de 2022