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Artigo 33 da Medida Provisória nº 1.103 de 15 de Março de 2022

Dispõe sobre a emissão de Letra de Risco de Seguro por meio de Sociedade Seguradora de Propósito Específico, as regras gerais aplicáveis à securitização de direitos creditórios e à emissão de Certificados de Recebíveis, e a flexibilização do requisito de instituição financeira para a prestação do serviço de escrituração e de custódia de valores mobiliários.

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Art. 33

A Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 24 A prestação de serviços de custódia de valores mobiliários está sujeita à autorização prévia da Comissão de Valores Mobiliários. (...)" (NR)

Art. 33 da Medida Provisória 1.103 de 15 de Março de 2022