Artigo 32 da Medida Provisória nº 1.103 de 15 de Março de 2022
Dispõe sobre a emissão de Letra de Risco de Seguro por meio de Sociedade Seguradora de Propósito Específico, as regras gerais aplicáveis à securitização de direitos creditórios e à emissão de Certificados de Recebíveis, e a flexibilização do requisito de instituição financeira para a prestação do serviço de escrituração e de custódia de valores mobiliários.
Acessar conteúdo completoArt. 32
A Lei nº 6.404, de 1976 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 293 A Comissão de Valores Mobiliários poderá autorizar as bolsas de valores e outras entidades, que sejam ou não instituições financeiras, a prestar os serviços previstos: I - no art. 27; II - no § 2º do art. 34; III - no § 1º do art. 39; IV - nos art. 40 ao art. 44; V - no art. 72; e VI - nos art. 102 e art. 103." (NR)