Artigo 1º, Inciso III da Medida Provisória nº 1.103 de 15 de Março de 2022
Dispõe sobre a emissão de Letra de Risco de Seguro por meio de Sociedade Seguradora de Propósito Específico, as regras gerais aplicáveis à securitização de direitos creditórios e à emissão de Certificados de Recebíveis, e a flexibilização do requisito de instituição financeira para a prestação do serviço de escrituração e de custódia de valores mobiliários.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Medida Provisória dispõe sobre:
I
a emissão de Letra de Risco de Seguro - LRS por meio de Sociedade Seguradora de Propósito Específico - SSPE;
II
as regras gerais aplicáveis à securitização de direitos creditórios e à emissão de Certificados de Recebíveis; e
III
a flexibilização do requisito de instituição financeira para a prestação do serviço de escrituração e de custódia de valores mobiliários.