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Artigo 1º, Inciso II da Medida Provisória nº 1.103 de 15 de Março de 2022

Dispõe sobre a emissão de Letra de Risco de Seguro por meio de Sociedade Seguradora de Propósito Específico, as regras gerais aplicáveis à securitização de direitos creditórios e à emissão de Certificados de Recebíveis, e a flexibilização do requisito de instituição financeira para a prestação do serviço de escrituração e de custódia de valores mobiliários.

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Art. 1º

Esta Medida Provisória dispõe sobre:

I

a emissão de Letra de Risco de Seguro - LRS por meio de Sociedade Seguradora de Propósito Específico - SSPE;

II

as regras gerais aplicáveis à securitização de direitos creditórios e à emissão de Certificados de Recebíveis; e

III

a flexibilização do requisito de instituição financeira para a prestação do serviço de escrituração e de custódia de valores mobiliários.

Art. 1º, II da Medida Provisória 1.103 de 15 de Março de 2022