Artigo 4º da Medida Provisória nº 1.100 de 14 de Fevereiro de 2022
Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e a Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, para promover ajustes na cobrança da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins incidentes sobre a cadeia de produção e de comercialização de etanol hidratado combustível.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica revogada a Medida Provisória nº 1.069, de 13 de setembro de 2021 .