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Artigo 4º da Medida Provisória nº 110 de 24 de Novembro de 1989

Dispõe sobre a cobrança do Adicional do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza nos extintos territórios do Amapá e de Roraima.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Anexo

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