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Artigo 8º da Medida Provisória nº 110 de 14 de Março 2003

Cria a Carreira de Agente Penitenciário Federal no Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia Federal e dá outras providências.

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Art. 8º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º da Medida Provisória 110 de 14 de Março 2003